DECRETO N° 6.558 DE  08.09.2008    
D.O.U.: 09.09.2008
D.O.U.: 09.09.2008
Institui a hora de  verão em parte do território nacional.   
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I,  alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituída a hora  de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente,  em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora  legal.
Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto  para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora  de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art. 2º A hora de verão  vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo,  Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do  Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação. 
 Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da  República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
PS: se você não entendeu o post, relaxa, pra muita gente[eu] que não lembra vai ser útil. 
Ah.. o verão[ como se eu soubesse distinguir as estações aqui na capital que não tem umidade relativa e sim UMIDADE ABSOLUTA DO AR  = zero]






 
 
 
 
 
 

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