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domingo, 5 de outubro de 2008

Boletim Eleições 2008 - quociente eleitoral

Quociente eleitoral: Entenda como se faz o cálculo

O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores.
Veja o exemplo:

Município X tem 17 cadeiras e 50.037 eleitores que votaram nas eleições



  1. Saber quantos são os votos válidos do município X:

    Comparecimento 50.037 - Votos em branco 883 - Votos nulos 2.832 = Votos válidos 46.322


  2. Dividir os votos válidos pelo nº de cadeiras. O resultado é o quociente eleitoral (despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)

    Votos válidos 46.322 ÷ Nº de cadeiras 17 = 2.724,8 = Quoc. eleitoral 2.725


  3. Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)

    Partido/Coligação Votação Quociente eleitoral Quociente partidario
    A 15.992 ÷2.725=5,8 =5
    B 12.881 ÷2.725=4,7 =4
    C 7.025 ÷2.725=2,5 =2
    D 6.144 ÷2.725=2,2 =2
    E 2.237 ÷2.725=0,8 =0 *
    F 2.113 ÷2.725=0,7 =0 *
    Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir)
    * Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger pelo menos um candidato, não concorrem a distribuição de lugares.


    *Em Goiânia serão 34 cadeiras
    ** update, em Goiânia contamos 35 cadeiras
    Fonte: TRE

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